Planejamento tributário para Startups: Por onde eu começo?

Muitas são as dúvidas de começar um novo negócio, ainda mais se for algo que ainda há poucos ou nenhum empreendedor fazendo.  Daí começam as dúvidas, como abrir esse negócio? Quanto vou pagar de imposto?

Para começar, faça sim essas perguntas e procure um profissional de contabilidade que te escute, simplesmente enviar uma proposta de valor sem ter escutado sobre o seu negócio, pode dar grandes dores de cabaça no futuro próximo. Profissionais especializados sempre são o melhor caminho. Vamos ver os pontos de destaque para buscar a melhor tributação.

 

Escolhendo o CNAE

Marque um bate papo com o contador e conte sobre seu negócio, ele deverá escutar e fazer várias perguntas, assim poderá encaixar a sua empresa em CNAE’s (código nacional de atividade econômicas) que façam sentido e que possam ter uma tributação favorável. Colocar qualquer CNAE na sua empresa, pode inviabilizar seu negócio, pois um simples enquadramento de atividade pode fazer com que pague de 15,5% em vez de 6% de imposto mensal, por exemplo.

Os códigos de atividades podem ser vários, que serão alocados da seguinte forma:

1)      Um será o principal

2)      Demais serão os secundários

3)      Entre todos, o que mais você utilizar, será o preponderante.

Caso esteja com dúvidas de quais CNAE’s colocar na sua empresa, analise alguns possíveis concorrentes, veja os CNAEs que eles estão utilizando, já é um começo.

Escolhendo o porte da empresa

O porte da empresa, demonstra o tamanho da mesma, por exemplo, uma empresa que fatura (vende/presta serviço) R$ 10.000,00 por mês, pode se enquadrar como ME (Micro Empresa), agora outra que tem a previsão de faturar o valor médio de R$ 50.000,00, já pode ser enquadrada como EPP (empresa de pequeno porte).

O Porte está ligado ao faturamento, e ser enquadrado como ME ou EPP, traz vantagens para sua empresa, pois alguns casos o Governo libera crédito com juros mais baixo, editais, descontos em taxas, entre outros.

O seu faturamento também é um dos pontos que decidem em qual tributação sua empresa será enquadrada, vejamos a seguir.

Escolhendo a tributação

Atualmente temos três opções de tributação para empresas LTDA, são elas:

1)      Simples Nacional

2)      Lucro Presumido

3)      Lucro Real

Entenda um pouco de cada uma:

Lucro Real: Cada empresa tem sua receita, que é seu faturamento mensal, mas para faturar é preciso de insumos para execução da atividade e também despesas essenciais para seu funcionamento. Mensalmente, apura-se as entradas (receitas) e pode ser deduzido custos e algumas despesas, apurando o Lucro ou o Prejuízo do mês. O Lucro Real, apura o lucro e aplica % de impostos IRPJ e CSLL, caso a empresa tenha prejuízo não terá estes dois impostos. Há também o PIS, o COFINS sobre o faturamento e se for prestador de serviço terá também a guia de ISSQN, se tiver atividade de comércio, terá a guia de ICMS e se tiver atividade de indústria terá o IPI. Nessa tributação cada imposto terá uma guia.

Lucro Presumido: Nessa tributação, o lucro da sua empresa é presumido, ou seja, não é apurado: Receitas – custos – despesas = lucro/prejuízo. O Percentual já é estimado, para que você não precise declarar toda movimentação da sua empresa. Por exemplo, a Receita Federal estima que a atividade comercial (comércio) tem Lucro de 8% sobre o faturamento, nesse caso a Base de Cálculo para o IRPJ e a CSLL, será calculado sobre esta base. Há também o PIS, o COFINS sobre o faturamento e se for prestador de serviço terá também a guia de ISSQN, se tiver atividade de comércio, terá a guia de ICMS e se tiver atividade de indústria terá o IPI. Nessa tributação cada imposto terá uma guia. Os percentuais dos impostos são diferentes do Lucro Real

Simples Nacional: Forma simplificada de tributação, no qual contam vários tributos como: INSS, PIS, COFINS, ISSQN, ICMS, IPRJ, CSLL, IPI, todos eles compõem uma guia de pagamento, chamada de DAS – documento de arrecadação do simples nacional. O Simples Nacional é separado por tipo de atividade da empresa em Anexos, dessa forma se você tiver atividade de Comércio, será tributado pelas alíquotas do Anexo I, se você tiver atividade de indústria será tributado pelas alíquotas do Anexo II, agora se você tiver atividades de serviço constantes no seu CNPJ, poderá ser tributado pelos Anexos III, IV ou V. Cada anexo tem um % diferente e os percentuais não são fixos, eles variam conforme seu faturamento.

Pode ter percebido que existem vários cenários dentre estas três formas de tributação. Por isso é muito importante ter uma contabilidade com assessoria tributária. Caso você não tenha escolhido a melhor opção no ano corrente, poderá alterar no ano seguinte, mas antes faça um planejamento tributário para identificar qual a mais vantajosa para seu negócio.

Como escolher a tributação?

Comece desenhando o cenário para o ano seguinte, daí consegue ter uma noção pelo faturamento, custos e despesas quais são as opções válidas e depois escolher a mais vantajosa. Muito se comenta que o Simples Nacional é o mais vantajoso, mas não ter essa informação como regra, pois dependendo do faturamento o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso e dependendo dos custos e despesas o Lucro Real pode ser mais vantajoso. Então, converse com contador especializado na sua área e que faça esse acompanhamento de forma proativa e não de forma reativa, agindo somente depois que sua empresa estiver sem caixa para pagar os percentuais de impostos que não precisaria estar pagando.

Não esqueça, sua tributação impacta no seu caixa, na sua concorrência, no seu lucro, no seu crescimento, então prepare um tempo para pensar mais sobre e contar com profissionais que também se preocupam com a saúde da sua empresa.

*Karina Missel, contadora especialista em planejamento tributário; CEO Startup ConnectBe Contabilidade Proativa (https://connectbe.digital/); Mais de 10 anos de experiência na assessoria contábil para empresas.

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